
Registrar marcas e patentes da empresa tem inúmeras vantagens: identifica o negócio, garante a propriedade e o uso exclusivo da marca e de tecnologias, dá visibilidade, acesso a mercados e diferencial competitivo ao produto ou serviço. Contudo, os pedidos exigem atenção.
Nesta quinta-feira (26), em Belo Horizonte (MG), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) realizaram uma formação em marcas, patentes e uso estratégico da propriedade industrial. O treinamento integrou a programação do encontro regional Sudeste da Jornada Nacional de Inovação da Indústria, realizada pela CNI e pelo Sebrae com apoio das federações estaduais.
“Você pode explorar a marca sem o registro no INPI, mas corre o risco de ser copiado, de infringir marca de terceiros e receber notificação, incluindo suspensão de venda dos produtos ou serviço”, alertou Rafaela Di Sabato Guerrante, pesquisadora em Propriedade Intelectual e instrutora do INPI para registro de marcas. Ela lembrou dos valores e do tempo médio para registro de marca.
Quanto custa para registrar a minha marca?
O valor do pedido varia:
- Pessoa física, MEI, ME, EPP, instituição de ensino e pesquisa, órgãos públicos e cooperativas: R$ 440 (10 anos)
- Pessoa jurídica: R$ 880 (10 anos)
Hoje, o prazo médio para concessão do registro de marca é de 18 meses.
Como funcionam os depósitos de patentes
Já as patentes impedem terceiros de produzir, usar, colocar à venda ou importar uma tecnologia com esses propósitos. São dois tipos de patentes: invenção e modelo de utilidade - quando existe melhoria funcional ou do processo de fabricação.
“A patente garante que só você vai explorar comercialmente aquela tecnologia. Uma patente de invenção vigora por 20 anos e a de modelo de utilidade 15 anos, contando a partir da data de depósito, ou seja, de quando você protocolou o pedido no INPI”, explicou o pesquisador e instrutor de patentes do INPI Rodrigo Pereira.
Os valores para depósito de patentes variam de acordo com o serviço e podem ser consultados neste documento. Mas, para ter uma ideia, o pedido nacional varia de R$ 260 a R$ 130 (código 200), enquanto a anuidade de patente do 3º ao 6º ano vai de R$ 1.000 a R$ 500 (código 222).
Confira as dicas do INPI sobre os pedidos de registro de marcas e de patentes
1. Prazos e taxas
É importante acompanhar o processo no INPI para não perder os prazos. O registro da marca vale por 10 anos. Depois desse período, pode prorrogar indefinidamente, desde que sejam pagas as taxas.
2. Território
Se você registra a marca no INPI, ela está protegida somente no Brasil. Se você pensa em internacionalizar, precisa ter a preocupação de registrar fora do país.
> Existe a exceção para marcas notoriamente conhecidas (art. 126 da Lei de Propriedade Industrial, a LPI).
3. Classe
O registro da marca vale para atividades específicas, segundo a Classificação de NICE, dividida em 45 classes (34 classes de produto e 11 classes de serviço). Mas fica o alerta: a classe é bastante ampla e abrange mais de um setor.
> A exceção é para marcas de alto renome (art. 125 da LPI), cujo registro requer investimento e esforço muito maior, por isso, ela normalmente é concedida a grandes empresas.
4. O que não registrar
Não imite e evite descrever o produto ou serviço na marca. Além disso, o artigo 124 da LPI traz o que não é registrável, como brasão, armas, bandeira, monumentos; letras, algarismos e datas isoladamente; cores, obras literárias, artísticas ou científicas; entre outros.
5. Cuidado com a IA
A tecnologia tem facilitado a criação de marcas e logos, mas ela não faz pesquisa de mercado nem acessa o banco de marcas do INPI para comparar com outras já existentes. Então, siga as dicas anteriores e utilize a IA com sabedoria.
> A boa notícia é que a instituição está desenvolvendo, em parceria com a UFGO e o Sebrae, um sistema inteligente em que o usuário vai preencher um formulário para receber pesquisa prévia, proibições legais e sugestão de classificação NICE.
6. Requisitos de patenteabilidade
A tecnologia que será patenteada tem que ser uma novidade, resultado de uma atividade inventiva (não pode ser uma solução óbvia) e de aplicação industrial.
7. Abrangência e prazos
Assim como a marca, a patente tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que a concede. Se existe a vontade de registrar lá fora, o depositante tem, a partir do pedido no Brasil, até 12 meses para fazer um depósito internacional. Diferentemente de marca, não há prorrogação por prazo indefinido. Expirada a patente, depois de 15 ou 20 anos, a matéria torna-se de domínio público.
8. Códigos de despacho
Acompanhe o processo pelos códigos de despacho publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O INPI publica, semanalmente às terças-feiras, todas as suas decisões para os pedidos de patentes. Exemplos: Cód. 2.10 Requerimento de pedido; Cód. 6.1 Exigência técnica; Cód. 9.1 Deferimento; Cód. 9.2 Indeferimento; Cód. 16.1 Concessão.
Ficou alguma dúvida? Procure o INPI.