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Conselho Nacional de Proteção de Dados terá papel importante para legitimar a LGPD

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 27 de abril de 2021

Superintendente Jurídico da CNI, é candidato a uma uma vaga no CNPD

Indicado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para concorrer a uma vaga no Conselho Nacional de Proteção de dados (CNPD), o advogado Cassio Augusto Borges alertou que o colegiado terá papel imprescindível para legitimar a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em entrevista à Agência CNI de Notícias, Borges – que é superintendente Jurídico da CNI – disse que pretende colaborar com a formulação de diretrizes estratégicas que passarão a nortear a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP). 

Ele alertou que todas as empresas, independentemente de porte, deverão indicar um encarregado pelo tratamento de dados e abrir um canal de comunicação com o consumidor. Disse ainda que as regras privadas de boas práticas e governança deverão auxiliar essas empresas no processo de adequação à LGPD. Borges também mencionou que as exigências do consumidor em relação ao tratamento de seus dados pessoais estão cada vez mais relacionadas à transparência, à boa-fé e à proteção.

Cassio Borges é o indicado do segmento industrial para compor o Conselho. Primeiramente, a ANPD formará listas tríplices. Caberá ao presidente Jair Bolsonaro escolher um nome em cada uma das 13 listas com indicados para cadeiras de representantes da sociedade. Outras 10 vagas serão preenchidas por indicados de órgãos públicos, como o Senado, a Câmara dos Deputados e o Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Esta será a primeira composição do CNPD, órgão que terá 23 membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos, e terá como missão ser um conselho consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Leia a entrevista abaixo:

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Qual o maior desafio que o senhor vê como candidato a uma vaga no Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD)?

CASSIO BORGES – Creio que o maior desafio de representar uma instituição como a CNI é ter discernimento suficiente para fazer a leitura correta da demanda da indústria brasileira, categoria econômica que estarei representando. Como órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o CNPD tem um papel importantíssimo para legitimar o agir da ANPD. Para tanto, os seus conselheiros precisam interagir com os setores da sociedade que representam, e saber ouvir e traduzir adequadamente as necessidades, conciliando-as, principalmente para formular as diretrizes estratégicas e fornecer os subsídios a serem utilizados na confecção da política nacional de proteção de dados e privacidade.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Qual a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesse mundo digital em que hoje vivemos?

CASSIO BORGES – A LGPD buscou inspiração na legislação europeia e surgiu para disciplinar essa nova forma de convívio social virtual, próprio de um mundo cada vez mais conectado. Esse espaço cibernético traz inúmeros benefícios, mas também gera conflitos. O brasileiro não tem histórico nem cultura de valorizar e de proteger os seus dados pessoais. E as empresas também não viam claramente as limitações quanto ao uso desses dados. A lei busca justamente o equilíbrio dessa nova relação, prestigiando o direito à intimidade e à privacidade das pessoas, e trazendo, ao mesmo tempo, segurança jurídica para que seus dados pessoais possam ser utilizados, tratados. 

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Em termos de proteção de dados e de privacidade, o que o consumidor pode exigir das empresas?

CASSIO BORGES – Em termos genéricos, as principais exigências do consumidor em relação ao tratamento dos seus dados pessoais estão relacionadas à transparência, à boa-fé e à proteção. De forma concreta, as empresas deverão indicar um encarregado pelo tratamento dos dados e disponibilizar canais de comunicação para que o titular de dados pessoais, necessariamente pessoa natural, possa requerer, por exemplo, a confirmação dos seus dados, o acesso, a correção, portabilidade, ou a eliminação dos seus dados da base da empresa, informações sobre eventual compartilhamento dos seus dados com terceiros, além da revogação do consentimento, ou oposição ao tratamento de dados.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Quais são os dados protegidos pela LGPD? 

CASSIO BORGES – A LGPD regula o tratamento de qualquer informação que permita individualizar uma pessoa natural. A aplicação da norma não se restringe aos dados sabidamente pessoais, como CPF, nome, RG, mas à qualquer informação que, mesmo por inferência, permita a individualização e um tratamento especifico para o titular dessa informação. 

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – A LGPD será aplicada a empresas de todos os portes ou restrita apenas àquelas que trabalham com volumes maiores de dados?

CASSIO BORGES – A LGPD se aplica a todas as empresas, independentemente do porte, privadas ou públicas, pois todas elas, em maior ou menor grau, acabam por realizar tratamento de dados pessoais. E não só por empresas, pois, dependendo do caso concreto, as pessoas físicas que promovam alguma espécie de tratamento de dados também podem se sujeitar à LGPD. De todo modo, a lei impôs à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que edite normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Como as micro e pequenas empresas, que não dispõem de tantos recursos, podem se adaptar à LGPD?

CASSIO BORGES – A LGPD prevê a competência da ANPD para editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, possam se adequar a ela. Não se trata de um tratamento mais favorecido, mas de um direito constitucionalmente assegurado a essas empresas e que deverá ser observado pela ANPD. Por outro lado, não podemos generalizar o tratamento e ignorar determinadas particularidades. Há microempresas que lidam com uma quantidade expressiva de dados pessoais, inclusive realizando tratamento de informações sensíveis. Startups que têm seus negócios baseados em inteligência artificial são exemplos dessas particularidades. 

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Como será o tratamento de dados para a Indústria. Como a CNI e as federações das indústrias estão lidando com a proteção desses dados?

CASSIO BORGES – As indústrias devem se adequar à LGPD como qualquer outra empresa. Mas a LGPD trouxe um aspecto interessante. Ela permite que entidades como a CNI elaborem regras de boas práticas e de governança, relacionadas com o tratamento dos dados pessoais do setor econômico que representam. Essas regras poderão ser reconhecidas pela ANPD e até servirem de parâmetro e de critério para a aplicação de sanções. É o que se passou a chamar de corregulação, um ambiente normativo em que normas públicas e privadas convivem em harmonia.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – As empresas estão preparadas para a LGPD?

CASSIO BORGES – O mercado brasileiro é assimétrico. As grandes empresas, principalmente as multinacionais, costumam demonstrar maior maturidade e elevado nível de adequação à LGPD. Isso muito se deve ao contato com as normas internacionais. As micro e pequenas empresas tendem a enfrentar maior dificuldade, o que muito tem a ver com a falta de cultura de proteção de dados e com os desafios de conciliar seu porte e comportamento institucional com a nova realidade imposta pela LGPD. Não por outra razão, o legislador acabou por determinar que a ANPD edite normas simplificadas e diferenciadas para essas categorias de empresas. De todo modo, as regras privadas de boas práticas e de governança tendem a auxiliar essas empresas nesse processo de adequação. A CNI está atenta a essa situação, ainda mais pelo fato de as micro e pequenas empresas representarem 95% das empresas industriais brasileiras.

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