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CNI

Lista de observação de propriedade intelectual dos EUA tem equívocos e contradições

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 28 de maio de 2020

Governo americano reconhece avanços do Brasil em proteção de marcas

A lista de observação de propriedade intelectual dos Estados Unidos, que mantém o Brasil entre países que não oferecem políticas adequadas de proteção à propriedade intelectual, traz equívocos e informações contraditórias. Segundo análise da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre as inconsistências da edição de 2020 do relatório Special 301, divulgado no fim de abril, está o desconhecimento sobre leis brasileiras de propriedade intelectual e contradições ao manter o país na lista mesmo destacando avanços significativos em políticas de marcas e patentes e apontando o sistema de repressão à pirataria no Brasil como modelo a ser seguido por outros países.

A preocupação da indústria brasileira é que a lista de observação serve como base para que os Estados Unidos adotem medidas de retaliação comercial contra produtos ou serviços do Brasil, por considerar que o país não garante um grau adequado de proteção aos direitos de propriedade intelectual. O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, explica que a lista de observação de propriedade intelectual dos Estados Unidos é um instrumento unilateral que desconsidera o fato de essa atribuição ser da Organização Mundial do Comércio (OMC) e, mesmo assim, prejudica da imagem do Brasil. “Nos últimos anos, o Brasil aprimorou muito seu sistema de propriedade intelectual e esses avanços estão registrados no próprio Special 301”, diz.

Entre as informações desatualizadas do relatório, está a preocupação sobre incertezas no processo de concessão de patentes de produtos farmacêuticos, que precisam ser submetidos ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A indefinição dos papeis de cada instituição foi resolvida em 2017, por meio de uma portaria interministerial que deu clareza às atribuições dos dois órgãos. De lá para cá, os processos de patentes andam de forma mais rápida e são menos questionados judicialmente.

Outro ponto de crítica da indústria brasileira sobre o relatório norte-americano é o desconhecimento da legislação brasileira de propriedade intelectual. Exemplo disso é que o Special 301 aponta a necessidade de se criar uma lei específica que proíba a gravação de filmes durante a exibição em salas de cinema para que fique disponível em sites na internet. No entanto, a CNI observa que a violação dos direitos autorais é crime previsto na legislação brasileira, o que já inclui essa prática.

Programa de Combate ao Backlog de Patentes e Protocolo de Madri

Em 2019, o Brasil avançou em duas frentes importantes para melhorar o sistema de propriedade intelectual, reconhecidas no Special 301. Uma delas é a criação do Plano de Combate ao Backlog de Patentes, do INPI, que reduzirá o número de pedidos de patente na fila para análise – o chamado backlog – em 80% até 2021. O programa também prevê que prazo médio para a concessão de patentes será reduzido para 2 anos. Desde julho, quando começou a ser implantada, a iniciativa fez cair de oito para seis anos o tempo médio de espera de análise e o número de pedidos na fila caiu em mais de 19 mil.

A outra conquista foi a ratificação do Protocolo de Madri, em vigor desde outubro de 2019. O acordo integra o Brasil ao sistema internacional que simplifica e reduz o custo de registros de marcas no exterior ao permitir o registro simultâneo da mesma marca nos 122 países signatários. O acordo demorou quase 20 anos para ser internalizado no país. A proteção de marcas é fundamental para estimular a participação de empresas no comércio exterior e atrair investimentos ao país.

Além disso, em novembro, o INPI firmou parceria com o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO, sigla em inglês), relativo ao projeto Patent Prosecution Highway. Esse programa permite que americanos utilizem o resultado do pedido de uma patente nos Estados Unidos para acelerar a análise desse mesmo pedido no Brasil e vice-versa. Ele é uma evolução de um projeto piloto, iniciado em 2016, que garantia que empresas norte-americanas de alguns setores industriais tivessem atendimento prioritário na fila de análise de patentes do INPI. O atual programa garante esse atendimento preferencial a qualquer setor industrial.

No combate à pirataria, destacam-se medidas como a Operação 404, deflagrada em novembro de 2019 pela Polícia Civil para bloquear ou suspender sites de conteúdo ilegal e aplicativos de streaming que não pagavam direitos autorais. A CNI e a Câmara Americana de Comércio no Brasil (Amcham) apontaram esses avanços em políticas e ações de proteção da propriedade intelectual em documento enviado ao governo norte-americano em fevereiro deste ano numa tentativa de tirar o Brasil da lista de observação do relatório. 

Sobre o relatório Special 301

O Relatório Special 301 foi publicado pela primeira vez em 1989. Ele ganhou esse nome em referência à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza o presidente dos Estados Unidos a usar instrumentos apropriados, como de retaliação, contra países com medidas que eles considerem inadequadas no que diz respeito à propriedade intelectual. 

O Brasil esteve na lista de observação em 28 edições do Special 301 e, desde 1999, é consecutivamente mencionado no relatório, que é revisto anualmente. Neste ano, o país foi citado na lista de observação junto a Barbados, Bolívia, Canadá, Colômbia, Equador, Egito, Guatemala, Kuwait, Líbano, México, Paquistão, Paraguai, Peru, República Dominicana, Romênia, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Uzbequistão e Vietnã.

Nos anos 1980 e início dos anos 1990, o Brasil sofreu sanções comerciais relacionadas ao Special 301, por causa da política de informática e pela não concessão de patentes para produtos farmacêuticos, que foram consideradas barreiras comerciais pelos Estados Unidos. As duas políticas foram alteradas pelo Brasil na década de 1990.

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