Compartilhar

CNI

MP do fim do mundo? Entenda o impacto da Medida Provisória 1.227

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 10 de junho de 2024

Prejuízo pode chegar a R$ 29,2 bilhões só para a indústria, em 2024, segundo estimativa da CNI


Imagina que em uma viagem de fim de semana com os amigos, um abastece o carro, o outro fecha a hospedagem e você paga as compras do mercado. Muito mais fácil no final fazer uma conta em que um gasto compensa o outro e todo mundo se acerta, né?

Essa era a mesma lógica para as empresas pagarem impostos até a Medida Provisória 1.227/2024, chamada de “MP do fim do mundo”. Antes era possível usar o crédito de PIS/COFINS para abater no imposto de renda ou na CSLL, por exemplo, agora só vai dar para usar esse valor para quitar o próprio PIS/COFINS. 

A mudança de regra vai complicar o caixa das empresas.  O tamanho do prejuízo é gigantesco. Em 2024, são R$ 29,2 bilhões só na indústria, segundo estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No ano que vem, esse valor deve chegar a R$ 60,8 bilhões.

Outras Notícias