Compartilhar

CNI

Programa de desoneração de serviços elevará em média 4,6% a competitividade das exportações

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 22 de fevereiro de 2021

Hoje, carga tributária pode chegar a 50% do valor líquido do serviço

A criação de um programa de fomento às exportações brasileiras que desonere os tributos incidentes sobre serviços, tanto importados quanto nacionais, utilizados pelas indústrias exportadoras permitirá um ganho médio de 4,6% em termos de competitividade das exportações brasileiras, com consequente crescimento da produção, do emprego e da renda no Brasil, mostra estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A proposta é inspirada em regimes especiais já existentes para a desoneração de insumos utilizados também na produção de bens exportados, como o Drawback, o Recof e o Recof-Sped. O estudo mira agora os impostos incidentes sobre serviços utilizados nessa mesma cadeia de exportação. A proposta foi apresentada pela CNI em seminário nesta segunda-feira (22), com a participação de empresários e representantes do governo federal.

Uma indústria, por exemplo, ao contratar um software que será instalado em uma máquina da empresa utilizada na produção de bens, precisa pagar caro por isso. A compra desses serviços corresponde atualmente a 26% do valor da produção de bens. Esse percentual é ainda mais elevado para algumas cadeias exportadoras, podendo chegar a 45% em setores específicos.

Um olhar apenas sobre a carga tributária incidente nesses serviços mostra que ela pode chegar a quase 50% do valor líquido do serviço importado e a 16,6% do doméstico. Hoje, seis tributos incidem na importação de serviços (PIS/Cofins, ISS, Cide-Remessas, IOF e IRRF) e três no consumo de serviços nacionais (PIS, Cofins e ISS). O regime especial proposto contemplaria três desses tributos: PIS/Cofins, ISS e Cide-Remessas. Estes representam não apenas uma carga elevada, mas também o agravante da cumulatividade.

Mesmo em um cenário de reforma tributária ampla, um programa como o proposto é relevante para a competitividade da indústria brasileira porque nenhuma das propostas em discussão prevê a extinção da Cide-Remessas, além do fato de o período de transição ser bastante longo.

Desoneração dos serviços possibilitaria maior e melhor inserção internacional do Brasil

O diretor de Desenvolvimento Industrial e Economia da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, ressaltou o quanto a alta carga tributária incidente sobre os serviços é prejudicial para a competividade das exportações.

Ele observou que o processo de utilização de serviços pelas cadeias produtivas industriais, também denominado “servicificação”, tem se intensificado nos últimos anos, com o objetivo de garantir a modernização da indústria, a automação e a digitalização da produção.

“A desoneração dos tributos sobre a compra de serviços utilizados pelas cadeias exportadoras de bens possibilitaria uma maior e melhor inserção do Brasil nos fluxos comerciais globais. Com a crise desencadeada pela pandemia de Covid-19, essa medida se mostra ainda mais relevante para garantir a retomada da nossa economia”, disse.

O diretor afirmou que a proposta da CNI é compatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e se faz necessária mesmo diante de um cenário de reforma tributária. “Neste momento, de busca pela retomada do crescimento econômico, a proposta de desoneração dos serviços utilizados pela indústria exportadora se torna essencial”, avaliou o diretor, que sugeriu a criação de um grupo de trabalho reunindo os setores público e privado para discutir o assunto.

O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Roberto Fendt, afirmou que o governo tem buscado adotar medidas que culminem numa maior inserção do Brasil aos fluxos internacionais de comércio e investimentos. O secretário observou que a tributação de serviços, tanto importados como nacionais, tem inibido a sua utilização pelo setor produtivo, o que, na ponta, resulta em redução da competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

Fendt ressaltou ainda que a pandemia de Covid-19 exacerbou tendências de unilateralismo e protecionismo no comércio internacional. “Nesse contexto, torna-se ainda mais vital a adoção de uma estratégia ambiciosa e proativa de integração internacional. É a partir dessa perspectiva que devemos levar adiante nossas discussões sobre serviços e regimes aduaneiros especiais”, afirmou.

O estudo da CNI aponta que a necessidade crescente de absorção de serviços, principalmente importados, é especialmente relevante no contexto da Indústria 4.0. Essa indústria é caracterizada justamente pela convergência de diferentes tecnologias, mediante a utilização de serviços de alto valor agregado, como internet, automação, robotização em larga escala e digitalização plena de informações, para desenvolver a integração e o controle da produção.

“A criação de um regime de desoneração dos serviços utilizados pela cadeia exportadora industrial seria por um lado uma atualização da política comercial brasileira e poderia por outro lado também propiciar uma transformação estrutural, ao permitir o surgimento de novas atividades, resultantes do fortalecimento da capacidade de as grandes empresas multinacionais, localizadas no Brasil, atuarem como hubs regionais, criando espaço mais favorável para o desenvolvimento da Indústria 4.0”, diz o estudo.

Outras Notícias