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Startups contam com exame de patente mais rápido a partir desta quinta-feira (30)

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 30 de julho de 2020

CNI aprova iniciativa do INPI de priorizar os exames de patentes

A partir desta quinta-feira (30), as startups terão exame prioritário de patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A iniciativa ajuda as empresas de base tecnológica a se consolidarem no mercado, uma vez que a patente atesta a originalidade de suas invenções e facilita sua comercialização. Ao final do primeiro semestre de 2020, o tempo médio de decisão de exame técnico de pedido prioritário de patentes estava em cerca de 13 meses.

De acordo com João Emílio Gonçalves, gerente-executivo de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as startups precisam dessa agilidade para garantir sua sustentabilidade.

“Uma das características das startups é a rapidez na geração de inovações e, para isso, um mecanismo que dê agilidade ao exame de pedidos de patentes dessas empresas é fundamental para viabilizar o crescimento desse segmento”, destaca João Emílio Gonçalves.

Ao requerer o serviço no INPI, os depositantes de patentes que se enquadrarem na definição de startup devem apresentar cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, dentro de seu prazo de validade, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

A nova modalidade de trâmite prioritário foi aprovada em portaria do INPI, que também implementou outras alterações para esse tipo de serviço. Entre os quais, os processos de patente de instituições de ciência e tecnologia (ICT), passando de projeto-piloto para serviço permanente, com número ilimitado de requerimentos por instituição. Usuários anteriores de tecnologia que estão sendo prejudicados por depósito de pedido de patente posterior também poderão solicitar o trâmite prioritário.

Com o grande impacto da pandemia do novo coronavírus nas pesquisas, desde abril deste ano também contam com o exame acelerado os pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos e de equipamentos e materiais de uso em saúde, para o diagnóstico, profilaxia e tratamento da Covid-19.

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