Compartilhar

CNI

Aprovação da MP do Saneamento é fundamental para aumentar investimentos privados no setor, diz presidente da CNI

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 27 de maio de 2019

CNI alerta que esta é a área mais atrasada da infraestrutura nacional

Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que a aprovação da Medida Provisória 868/2018, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, prevista para começar a ser votada nesta terça-feira (28), é fundamental para aumentar investimentos e modernizar a área de saneamento básico, que é atualmente o setor mais atrasado da infraestrutura brasileira. Se essa Medida Provisória não for votada até o dia 3 de junho, ela perderá a validade e o Brasil deixará passar mais uma oportunidade de avançar nesse segmento fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.

“A MP 868/2018 se mostra o instrumento mais viável para que o Brasil caminhe, finalmente, rumo à universalização do saneamento, uma vez que aprimora as normas para a iniciativa privada operar no setor e aumenta a isonomia competitiva entre companhias públicas e privadas”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Atualmente, somente 52,4% da população brasileira tem acesso a redes de coleta de esgoto.

Robson Andrade lembra que levantamento recente feito pela CNI mostra queda de 7,8% nos investimentos do setor de saneamento em 2017, na comparação com o ano anterior. Foram desembolsados R$ 10,9 bilhões – menor valor investido nesta década e patamar 50,5% inferior à média de R$ 21,6 bilhões necessários para o Brasil universalizar os serviços até 2033, conforme a meta prevista pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). “O estudo revela que, se for mantido o ritmo atual de investimentos, o país só alcançará cobertura completa por redes de esgoto na década de 2060”, destaca o presidente da CNI.

Outro levantamento, também realizado pela CNI, demonstra que as companhias privadas investem duas vezes mais recursos que a média nacional no setor de saneamento. A iniciativa privada responde por apenas 6% das empresas do setor e atendem a 9% da população, embora sejam responsáveis por 20% dos investimentos. Cerca de 72% dos municípios em que há participação privada têm menos de 50 mil habitantes.

ABERTURA DE MERCADO – A maior participação da iniciativa privada no setor de saneamento será possível a partir da exclusão do chamado “instituto do contrato de programa”, previsto na Lei 11.107/05, sem prejuízo àqueles que estão em vigor. Dessa forma, uma vez encerrados os contratos, será obrigatório o lançamento de edital de concessão para a prestação de serviço, o que possibilita tanto às companhias privadas quanto às públicas a concorrerem em condições de igualdade.

Outro ponto importante aprovado no início de maio pela Comissão Especial que analisou a MP 868/2018 é a criação de normas nacionais para a regulação dos serviços de saneamento.

“A expansão das redes de saneamento é urgente e um dos principais desafios do país. O aumento da participação privada, assim como um melhor mapeamento de onde a participação do Estado é realmente necessária, precisa ser o foco do desenvolvimento do setor para os próximos anos”, ressalta Robson Andrade. Ele acrescenta que nas cidades onde foram firmadas parcerias com a iniciativa privada houve incremento relevante na cobertura e na qualidade dos serviços, refletindo em benefícios diretos para a população.

TRANSFORMAÇÃO DO SETOR – Na avaliação do especialista Cláudio Frischtak, integrante do Conselho de Infraestrutura da CNI (Coinfra), a MP 868 transformará o setor de saneamento no país. Para ele, esta é a iniciativa mais importante do ponto de vista Legislativo das últimas quatro décadas para a área mais atrasada da infraestrutura nacional. “Acredito que se a MP for aprovada pela Câmara e pelo Senado, e sancionada pelo presidente da República, vai haver uma resposta muita forte dos setores privado e público. As empresas estaduais, particularmente, precisam de uma sacudida para darem uma resposta para o drama do saneamento que estamos vivendo”, afirma Frischtak.

Segundo o especialista, as críticas de que a MP obrigaria a indústria a pagar tarifas por serviço que não utiliza não procedem. Ele destaca ainda que é equivocada a compreensão de alguns setores de que a MP impediria, por exemplo, as companhias de contratarem outros serviços como coleta de resíduos e manejo de água. “Como cidadão e como membro do Coinfra, considero fundamental que a indústria marche unida para aprovar esta MP”, enfatiza.

SANEAMENTO É SAÚDE – De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para cada US$ 1 investido em água e saneamento, são economizados US$ 4,3 em custos de saúde no mundo.

A ampliação das redes de esgoto impacta também na valorização de imóveis, no aumento da produtividade dos trabalhadores e nos ganhos diretos na saúde da população, como à queda da mortalidade infantil, redução da incidência de doenças como diarreia e vômitos, além da diminuição dos gastos com médicos, internações e medicamentos. Os benefícios do investimento na qualidade da água e na coleta/tratamento de esgoto impactam ainda na redução da transmissão de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti, tais como dengue, zika vírus, chikungunya e febre amarela.

“É imprescindível que os plenários da Câmara e do Senado votem e aprovem nesta semana a MP 868/2018, impedindo que ela ‘caduque’ e preservando os importantes avanços que o texto aprovado na Comissão Especial traz ao marco regulatório do saneamento no país”, conclui o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

A MP do Saneamento é medida fundamental para destravar investimentos nesse setor tão precário da infraestrutura, ao estabelecer regras claras e permitir maior participação do setor privado.

Outras Notícias