A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifesta preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no último dia 8, definiu pela possibilidade da revisão de coisa julgada favorável ao contribuinte em matérias tributárias.
Na avaliação da CNI, o entendimento pela interrupção imediata dos efeitos de decisão judicial anterior – a partir de um novo julgamento – não contribui para a existência da segurança jurídica necessária a um bom ambiente de negócios e ao próprio desenvolvimento econômico do país. O resultado definido no julgamento afasta a aplicação de uma decisão que deveria ser definitiva em favor do contribuinte e, assim, permite o retorno do direito do Fisco de cobrar o tributo.
“Diante da legítima expectativa e da boa-fé do contribuinte que procurou o Poder Judiciário e obteve decisão que se tornou imutável, bem como da jurisprudência do STF que sempre conferiu proteção à coisa julgada diante de eventuais posições posteriores do próprio tribunal sobre a constitucionalidade de leis, é de suma importância que, ao menos a questão atinente à modulação de efeitos, seja revista pelos ministros, a fim de evitar a surpresa das empresas e a criação de passivos tributários”, afirma o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges.
Ele destaca que a tese firmada pelo Supremo desconsidera o regramento processual legal de desconstituição de decisão final do Poder Judiciário e o próprio direito constitucional ao devido processo legal.
“Essa forma não ortodoxa de revisão, que possibilita a retomada automática da exigência de tributos, sem o uso das ações apropriadas, tende a aumentar a assimetria de forças características da relação entre a Fazenda Pública e o contribuinte, vez que aquela detém instrumentos coercitivos e executórios que podem colocar em xeque o exercício da própria atividade empresarial”, acrescenta o diretor da CNI.
Por fim, o setor industrial considera importante que haja um amplo debate do tema no âmbito do Congresso Nacional, a fim de se buscar a melhor solução para o tema, tendo-se sempre como balizas maiores a proteção da coisa julgada e o direito à ampla defesa e ao contraditório – garantias fundamentais dos contribuintes, previstas na Constituição Federal.