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Depreciação acelerada vai ampliar capacidade produtiva e modernizar o parque fabril, avalia CNI

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 20 de março de 2024

Depreciação acelerada vai ampliar capacidade produtiva e modernizar o parque fabril, avalia CNI


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera muito positiva para a economia a aprovação do PL 2/2024, que cria o programa de depreciação acelerada no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para máquinas, equipamentos e instrumentos novos. A medida reduz indiretamente o custo financeiro de aquisição de bens de capital, cria condições mais favoráveis para a ampliação da capacidade produtiva e, por consequência, moderniza o parque fabril.


“Esse é um importante instrumento para a neoindustrialização. A depreciação acelerada é amplamente utilizada pelas principais economias no mundo, pela capacidade de estimular investimentos, criar empregos e impulsionar o crescimento econômico. A modernização do nosso parque industrial terá efeitos que transbordam para aumento da produtividade, com o uso de máquinas e equipamentos mais modernos e eficientes”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Rafael Lucchesi.


O economista lembra que, de acordo com estudo recente da CNI, as máquinas e equipamentos industriais têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade prevista pelo fabricante como ciclo de vida ideal. 

Na avaliação da CNI, o texto substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), trouxe importantes aperfeiçoamentos em relação à versão original do projeto.

Os principais avanços foram:

  • Incluir no programa de depreciação acelerada bens de capital ou bens de informática e telecomunicação importados dentro do regime de ex-tarifário e bens importados com benefícios fiscais de isenção, redução ou suspensão do imposto de importação sem similar nacional;
  • Adequação de prazo para aquisição dos bens com depreciação acelerada no período de um ano, a contar da data de publicação da regulamentação da lei;
  • Assegurar que os valores depreciados de forma acelerada não estarão sujeitos à limitação de aproveitamento do prejuízo fiscal.

O projeto é um dos principais itens da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da CNI, entregue nesta terça-feira (19) ao Congresso pelo presidente Ricardo Alban. Desta forma, a CNI aguarda a rápida aprovação pelo Senado Federal, seguida da sanção presidencial.

A CNI defende que outros projetos importantes para a política industrial, Nova Indústria Brasil, sejam apreciados, votados e aprovados. Entre eles, o PL 6235/2023, que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento, o instrumento possibilita a ampliação e diversificação do funding dos bancos de desenvolvimento. E do PL 5.719/2023, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas e permite a retomada de financiamento a empresas brasileiras que vão atuar no exterior.

Como funciona a depreciação acelerada proposta pelo governo?

Pelas regras atuais da depreciação tributária, o investimento feito em uma máquina com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A depreciação acelerada, nos moldes aprovado pela Câmara, permite a dedução do lucro real da empresa, em 2024,de 50% do valor da máquina e, em 2025, dos outros 50%. Nos anos seguintes, a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Nota-se que a medida equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.

Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando são feitos investimentos.

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