A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que o governo apresente, o quanto antes, uma política de depreciação acelerada para a aquisição de bens de capital. A medida vai incentivar a ampliação e renovação da indústria brasileira ao permitir que o valor, usado na compra de equipamentos e máquinas e em edificações, seja deduzido do lucro real da empresa de forma mais rápida. Com a medida, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será menor no ano em que o investimento for feito.
Nos cálculos da CNI, com a depreciação acelerada de 100% do valor da compra de bens de capital, se vigente por um ano, haverá um aumento adicional de 8,35% no investimento, 3,46% no Produto Interno Bruto (PIB) e 4,53% nas exportações. Estes efeitos positivos serão contabilizados ao longo de 10 anos. Além disso, estima-se expansão da arrecadação de R$ 12,9 bilhões nesse período.
"A política de depreciação acelerada tem o potencial de elevar o investimento e oferecer ganhos generalizados para toda a economia, pois reduz o custo financeiro das aquisições de bens de capital, mesmo que de forma indireta. A elevação do estoque de capital, resultante da depreciação acelerada, representa passo importante para que a economia brasileira seja capaz de produzir mais e de forma mais eficiente, com mais produtividade", avalia o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
A proposta da CNI, entregue ao governo, prevê a dedução, no ano em que ocorrer a incorporação das máquinas, equipamentos e edificações ao ativo imobilizado da empresa, de 100% do valor desses bens na apuração do lucro real da empresa. Isso ocorreria apenas no primeiro ano de vigência da medida. Já a partir do segundo ano de vigência da medida, a dedução será de 50% do investimento no ano em que ocorrer a aquisição. Os outros 50% serão deduzidos nos anos seguintes.
A ideia é que as empresas tenham uma dedução maior na base de cálculo do IIRPJ e da CSLL no ano em que realizarem o investimento. No entanto, por terem feito toda a dedução no primeiro ano, nos anos seguintes não terão nenhum valor referente a esses investimentos a deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que vai aumentar o total de tributo a ser recolhido. Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa, justamente quando ela tende a ter mais despesas, que é quando realiza os investimentos.
Como funciona a depreciação acelerada?
Pelo regramento padrão vigente da depreciação tributária, o investimento feito em um maquinário com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já com a depreciação acelerada, nos moldes propostos pela CNI, o valor integral da máquina será deduzido do lucro real da empresa logo no ano de sua aquisição, e nos anos posteriores a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Nota-se que equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.
Máquinas da indústria brasileira têm em média 14 anos
Pesquisa da CNI mostra que as máquinas e equipamentos industriais têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal. Os dados consideram as máquinas usadas na indústria extrativa e na indústria de transformação, sem contar os materiais de escritório e os equipamentos de transporte.
A pesquisa reforça que máquinas mais antigas afetam a competitividade das indústrias e exigem maiores custos de manutenção e gerenciamento da vida útil dos equipamentos - uma vez que tendem a ter mais problemas e falhas nas operações. Além disso, quanto mais próxima uma máquina está de esgotar sua vida útil, mais dificuldades surgem nos processos, como a de conseguir peças compatíveis para manutenção.