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CNI

Entenda o que é LETEC e Ex-tarifário e o que eles têm a ver com a cúpula do Mercosul

Por - Publicado 15 de dezembro de 2021

Regimes de exceção ao pagamento da tarifa externa comum do bloco são essenciais para a competitividade da indústria brasileira


O Conselho do Mercado Comum do Mercosul renovou nesta semana dois regimes de importação de máquinas e equipamentos e exceções da tarifa externa comum (TEC): Ex-tarifário e Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). A decisão antecedeu a Cúpula do conselho, que acontece de forma online nos dias 16 e 17 de dezembro. Essa será a última reunião sob a presidência brasileira do bloco neste semestre.

Para entender o que significam Ex-tarifário e LETEC, primeiro é preciso saber o que é a TEC. A tarifa externa comum foi estabelecida em 1995 e é o imposto de importação cobrado pelos países do Mercosul de países fora do bloco. Quando um produto da China, dos Estados Unidos ou da União Europeia, por exemplo, vai entrar no mercado de um dos países que formam o Mercosul - Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai -, é cobrado um percentual sobre o valor da mercadoria. 

Já para saber a alíquota de um produto, é preciso consultar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Nessa lista, cada mercadoria tem um código NCM que deve ser informado na nota fiscal. O código é composto por 8 dígitos, que correspondem à forma como os produtos são organizados na lista. Os dois primeiros números representam os capítulos. Por exemplo, 01 para animais vivos, 02 para carnes e assim por diante. Você pode acessar a lista completa de NCMs no site do governo brasileiro. 

A TEC foi reduzida?

Em novembro, o governo brasileiro anunciou a redução de 10% das alíquotas do imposto de importação de aproximadamente 87% dos produtos, incluindo feijão, carne, massas, biscoitos, arroz e materiais de construção, dentre outros. Por enquanto, os outros países do Mercosul não seguiram a decisão brasileira.

A medida tomada pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) vale até 31 de dezembro de 2022 e foi justificada como uma medida emergencial e por isso sem a necessidade inicial de ser aprovado por todo o Mercosul, o que deve ocorrer no futuro. Fazem parte desse comitê a Presidência da República e os ministérios da Economia, das Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Todos pagam a TEC?

Nem toda importação de mercadorias de fora do Mercosul precisa pagar a TEC. Há regimes de exceção à tarifa e também acordo de livre-comércio que liberalizam a tarifa, que pode chegar a zero ou ter um desconto elevado. No caso dos regimes de exceção, eles são autorizados previamente pelo Mercosul, por um período de tempo específico. Dois deles são o Ex-tarifário e a lista de exceções à TEC (LETEC ). Cada país do bloco tem sua própria lista.



O Ex-tarifário é a redução temporária da alíquota da TEC para bens de capital (BK) e para itens de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver produção nacional equivalente. Ou seja, o Brasil pode importar uma máquina da Alemanha, por exemplo, pagando zero de tarifa de importação se não houver um produto brasileiro similar. 

O objetivo é reduzir custos e aumentar o investimento, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do setor produtivo. O regime atual contempla 16.300 operações de importação de máquinas e 1.800 em bens de informática e tecnologia da informação que foram aprovadas por esse regime. Os outros países do Mercosul também aplicam esse tipo de exceção.

Lembra como são organizados os códigos que definem as alíquotas dos produtos? Então, o regime é chamado Ex-tarifário porque a apenas uma parte (o EX) das mercadorias de um código da NCM será aplicada uma alíquota diferente da TEC para essa mesma categoria.

Já a LETEC é uma lista de mercadorias que podem pagar alíquotas inferiores ou superiores às da TEC. Todos os quatro países do Mercosul podem fazer essas exceções desde que a tarifa externa comum foi estabelecida, mas os valores dos tributos cobrados não podem ultrapassar os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio (OMC).

No caso do Brasil, essa lista pode ter até 100 códigos NCM e até 20 códigos podem ser alterados a cada seis meses. A LETEC atual inclui medicamentos e princípios ativos de medicamentos, fertilizantes, herbicidas e alguns tipos de automóveis, dentre outros itens. Os pedidos para entrar na lista são apresentados à Camex. É necessária uma fundamentação econômica, explicando o impacto esperado e as condições de competitividade produto, dentre outros pontos.

O Ex-tarifário e a LETEC podem acabar?

Com a decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul de renovar tanto Ex-tarifário quanto a LETEC, a vigência de ambos os regimes passou de 31 de dezembro de 2021 para o 31 de dezembro de 2028. Cabe ao Comitê Executivo de Gestão da Camex internalizar as medidas para garantir a continuidade automática das diferentes alíquotas para os importadores nesses casos. 

A renovação é importante porque os dois são cruciais para o planejamento de investimentos pelas empresas, para compra de alguns insumos do exterior e para adaptação competitiva de setores. 

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