Compartilhar

CNI

Indústria brasileira defende propostas para a conservação florestal

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 19 de outubro de 2021

Entre as propostas da CNI como estratégia para uma economia de baixo carbono, estão a implementação do Código Florestal, o aumento das áreas destinadas a concessões florestais e o estímulo à bioeconomia


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a conservação de florestas como um dos pilares da estratégia de transição para uma economia de baixo carbono, juntamente com precificação de carbono, economia circular e transição energética. Essa agenda e outras iniciativas do setor empresarial voltadas à redução de emissões de gases de efeito estufa serão apresentadas durante a 26ª Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas (COP-26), que será realizada de 31 de outubro a 12 de novembro, em Glasgow, na Escócia.

Para contribuir com essa agenda, a CNI tem propostas para estimular o uso sustentável dos recursos florestais e da biodiversidade. "Além do fortalecimento dos órgãos de controle ser importante, é necessário implementar políticas que permitam o desenvolvimento socioeconômico das regiões, como a Amazônica, a fim de envolver toda a sociedade de forma efetiva na proteção ao meio ambiente", destaca Davi Bomtempo, gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI. 

Conheça aqui algumas dessas principais propostas:

1- Estímulo à bioeconomia 

Detentor da maior biodiversidade do planeta, com 20% das espécies, o Brasil tem condições de se destacar na bioeconomia. A perspectiva para a biotecnologia industrial, por exemplo, é de incrementar em US$ 53 bilhões o PIB brasileiro por ano daqui a duas décadas se houver investimento de aproximadamente US$ 132 bilhões ao longo dos 20 anos, segundo estudo da Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial (ABBI).

Mas para aproveitar esse e outros potenciais de diversos segmentos da bioeconomia, o país precisa inserir essa agenda como estratégia de Estado e aperfeiçoar normas e o sistema de inovação. No estudo Bioeconomia e a Indústria Brasileira, a CNI apresenta três pilares para alavancar a bioeconomia: melhoria da regulamentação; estímulo à ciência e ao desenvolvimento tecnológico; e aumento dos investimentos.

Entre os avanços mais recentes estão a aprovação da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015) e a ratificação do Protocolo de Nagoia. Enquanto a Lei da Biodiversidade estabelece regras para acesso e uso econômico do patrimônio genético da biodiversidade dentro do país, o Protocolo de Nagoia traz diretrizes globais para a questão. Com a ratificação do acordo, em março deste ano, o Brasil já tem direito a voto na definição das regras internacionais e precisará cumprir obrigações previstas no acordo. No estudo, Análise dos impactos regulatórios da ratificação do protocolo de Nagoia para a indústria nacional, a CNI detalha essas obrigações.

2 - Implementação do Código Florestal 

Embora seja uma legislação moderna e das mais rigorosas do mundo, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) ainda enfrenta desafios em sua implementação. Entre os principais pontos está a necessidade urgente de análise dos dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar, inclusive, sobreposições com terras públicas, unidades de conservação e terras indígenas. 

Dos mais de 7 milhões de cadastros no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), somente 3% foram analisados. A análise do CAR é condição essencial para que os produtores façam sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), cujo prazo vence em 31 de dezembro de 2022. Sem o PRA os proprietários poderão ser autuados por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente e de reserva legal realizada antes de 22 de julho de 2008.

Outro desafio do CAR é a falta de uniformidade da base de dados ambientais usada pelos estados com a realidade do campo, principalmente nas zonas de transição entre biomas.

Apesar dos desafios, um avanço recente na implementação do Código Florestal foi a aprovação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021), que prevê a possibilidade de o provedor de serviços ambientais receber benefícios por recuperar, proteger ou promover melhorias dos serviços ecossistêmicos. Exemplos desses serviços são a criação de reservas ecológicas, a manutenção de área de preservação permanente e reserva legal, a formação de corredores ecológicos e a adequação de rodovias à passagem de animais silvestres.

3 - Incentivo a Concessões Florestais 

A atual legislação sobre gestão de florestas públicas (Lei 11.284/2006) traz amarras que desestimulam novos investimentos e, em alguns casos, inviabilizam negócios de produtos de base florestal. Para se ter ideia, dos mais de 4 milhões de hectares disponíveis para concessões florestais, de acordo com o Plano Anual de Outorga Florestal 2021 (PAOF 2021), pouco mais de 1 milhão foram concedidos até o momento.

Entre os principais pontos de melhoria da legislação, está a ampliação das áreas disponíveis e o aumento da atratividade econômica das concessões florestais voltadas à exploração madeireira sustentável, o que é fundamental para manutenção da floresta em pé ao mesmo tempo que gera riquezas para comunidades locais.

Em relação ao aumento de áreas disponíveis, o setor industrial defende a inclusão, em processos de concessões florestais, das terras devolutas que hoje somam mais de 60 milhões de hectares. As terras devolutas, áreas públicas sem destinação pelo poder público, são mais propensas à ação de grileiros e, consequentemente, ao desmatamento ilegal. 

4 - Atração de investimentos e desenvolvimento econômico e social da Região Amazônica 

A geração de riquezas a partir dos recursos florestais é fundamental para comunidades remotas, em especial, da Região Amazônica, que possuem um dos mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Para isso, é necessário desenvolver projetos atrativos aos investimentos para, a partir daí, gerar um ciclo virtuoso de emprego e renda respeitando as vocações regionais.

O recentemente criado Instituto Amazônia+21 é um exemplo de entidade que se propõe a ser a ponte entre investidores e negócios sustentáveis inovadores nos estados da Amazônia Legal para promover o desenvolvimento sustentável na região. Confira no vídeo: 

Outro aspecto fundamental para promover o desenvolvimento regional é o fortalecimento da cadeia produtiva da madeira tropical e a agregação de valor aos produtos da floresta. Isso é essencial para que a população local e, principalmente, os proprietários de terra vejam a floresta em pé como um ativo econômico. Além do incontestável valor ambiental, a floresta tem que ser vista como geradora de emprego e renda para a população local.

São necessários ainda investimentos na melhoria da infraestrutura, como saneamento básico e sistema logístico, e elevar o nível de escolaridade da população e capacitar mão de obra local para empregos voltados à exploração sustentável da floresta e às atividades da bioeconomia, que exigem nível elevado de inovação. 

Um dos caminhos para a melhoria dessas condições seria a utilização pelos municípios dos recursos de projetos de concessão florestal para capacitar a mão de obra local em parceria com a indústria. Hoje, dos R$ 14,3 milhões arrecadados, desde 2010, por 11 municípios do Pará e de Rondônia, apenas R$ 2 milhões foram liberados para utilização. Entre as principais causas para a não disponibilização desses recursos está a falta de Conselhos Municipais de Meio Ambiente, que são responsáveis pela aprovação e envio dos projetos para aplicação dos recursos.

NAVEGUE PELAS OUTRAS REPORTAGENS DE SUSTENTABILIDADE 

Outras Notícias