A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vem disciplinar a forma como as empresas devem cuidar dos dados e das informações de pessoas físicas, que tenham acesso em razão das atividades realizadas ou das operações em que atuam. Para as empresas exportadoras ou que pretendem atuar no comércio exterior, os cuidados e as eventuais adequações em seus processos precisam atender à legislação brasileira e a do país de seu cliente.
O assunto é abordado na cartilha LGPD e exportação: Dicas para empresas exportadoras, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O conteúdo faz parte de uma série de publicações sobre comércio exterior, elaborado pela Rede de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por meio do convênio Indústria Global.
Os temas das quatro cartilhas publicadas essa semana são LGPD, tributação, adaptação das embalagens e câmbio. Veja, a seguir, resumo de cada publicação:
LGPD e exportação: Dicas para empresas exportadoras
Como é a tributação de receitas de exportação nas empresas do Simples Nacional
Adaptação de embalagens para o melhorar o transporte internacional
Câmbio: Novas possibilidades de recebimento das exportações
Confira outras cartilhas que já estão disponíveis
- Estratégia digital para venda no exterior;
- Marketplace para exportação;
- Era digital: como promover seu produto no exterior;
- Exportação para microempreendedor individual;
- Você não precisa renunciar ao mercado interno para triunfar no comércio internacional;
- Portal Único Siscomex;
- Quando surgem as oportunidades no comércio exterior?
Ao todo, 15 cartilhas serão disponibilizadas de forma gratuita no portal do Indústria Global. Acesse e saiba mais.
Conheça outros temas: Economia, Economia Circular, Propriedade Intelectual, Licenciamento ambiental, Novo Ensino Médio, Reforma Tributária, Retomada do Crescimento