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Mercado de câmbio: tudo que você precisa saber sobre o novo marco legal

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 13 de dezembro de 2021

Além do novo limite de dinheiro para viajantes, a modernização legislativa facilita transações internacionais, amplia opções de crédito às exportações e avança no acesso do Brasil à OCDE


A nova lei consolida em um único instrumento a competência do Banco Central para autorizar a abertura de contas em moeda estrangeira por residentes no Brasil

O novo marco legal do mercado de câmbio contribuirá para a ampliação e a desburocratização das operações de comércio exterior no Brasil e pode abrir o caminho para inserir pequenas e médias empresas no mercado internacional.

A nova lei — que aguarda sanção presidencial — melhora o ambiente de negócios ao simplificar procedimentos e operações, o que agiliza as transações diminui custos de exportação e importação, favorece a competição e a oferta de serviços no mercado de câmbio e possibilita mais opções de crédito às exportações.

As mudanças podem alavancar as exportações brasileiras e representam um passo importante para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

PL 5387/2019 foi aprovado pelo Senado no dia 9 de dezembro e segue para sanção presidencial. O texto entrará em vigor um ano após sua publicação. Além de alterar o limite de dinheiro para viajantes, saiba o que mais muda na prática:

1. Simplificação

O marco consolida em uma única lei mais de 40 normativos editados desde 1920, que trazem burocracia e insegurança jurídica. A nova lei moderniza a regulação e melhora o ambiente de negócios no país.

2. Conta em moeda estrangeira no Brasil

A nova lei consolida em um único instrumento a competência do Banco Central para autorizar a abertura de contas em moeda estrangeira por residentes no Brasil. Essa possibilidade é realizada comumente em economias desenvolvidas e pode aumentar a eficiência e reduzir custos das empresas.

A eventual ampliação das possibilidades de contas em moeda estrangeira no Brasil, se necessária, será feita pelo Banco Central de forma gradual e segura, apenas quando houver benefícios econômicos que permitam ganho de eficiência ou redução de riscos.

3. Pagamento em moeda estrangeira

Passam a ser permitidos o pagamento e a indexação em moeda estrangeira dos contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura.

O Conselho Monetário Nacional poderá permitir demais situações se o uso da moeda estrangeira diminuir o risco cambial ou ampliar a eficiência do negócio.

A nova lei também consolida as previsões já existentes sobre esse uso da moeda estrangeira, tais como no caso de:

  • Contratos e títulos referentes ao comércio exterior de bens e serviços, ao seu financiamento e às suas garantias;
  • Contratos de arrendamento mercantil (leasing) entre residentes com recursos do exterior;
  • Transações de exportação indireta (insumos ou serviços usados por exportadoras);

4. Uso do real em transações internacionais

Os bancos poderão liquidar ordens de pagamento em reais enviadas para o exterior em contas em reais de instituições financeiras domiciliadas ou com sede em outros países. Atualmente essas liquidações estão restritas a ordens de pagamento em reais recebidas do exterior.

As medidas eliminam restrições para o uso internacional do real, promovendo agilidade no fluxo de pagamentos e diminuição da exposição a variações cambiais. A medida viabiliza a correspondência bancária no Brasil e sua inserção internacional.

5. Diversidade de acesso ao crédito

A nova lei permite que instituições financeiras invistam no exterior recursos captados tanto no Brasil como em outros países. Poderão ser feitas operações de crédito a não residentes com tais recursos, de forma que bancos brasileiros financiem importadores de produtos brasileiros.

Esse ponto promove maior diversificação de serviços financeiros relacionados ao comércio exterior ao permitir que o exportador brasileiro indique a bancos brasileiros o comprador de seus produtos no exterior que poderá ser financiado.

6. Uso de recursos do exterior

O novo marco do mercado de câmbio acaba com a vedação ao livre uso dos recursos recebidos e mantidos no exterior pelos exportadores, que poderão usar esse dinheiro para efetuar empréstimos ou contratos de mútuo.

Também será possível que o exportador efetue empréstimo para suas filiais no exterior, a partir de suas receitas de exportação. Nesse ambiente, o exportador brasileiro passa a contar com mais alternativas para a realização de negócios, o que fortalece a competitividade frente a seus concorrentes estrangeiros.

7. Remessas ao exterior

Empresas que remetem dinheiro para outros países a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas não precisam mais de registro perante o Banco Central. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

8. Royalties

O novo marco elimina limitações para remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior.

A restrição refere-se ao passado de controle de fluxos de capitais e é atualmente incompatível com o grau de internacionalização da economia brasileira. É também contrária às recomendações da OCDE.

9. Mais um passo rumo à OCDE

Por estar alinhado aos códigos de liberalização de Movimentos de Capital e aos Códigos de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis da OCDE, o novo marco contribui para a entrada do Brasil na Organização. Esses são dois dos instrumentos mais relevantes para o país ser aceito como membro do grupo.

Com a adesão, o Brasil poderá ter acesso às melhores práticas de políticas públicas, assim como atrair mais recursos internacionais que viabilizem o desenvolvimento econômico do país.

10. Novo limite para viajantes

Além das mudanças que podem impulsionar o comércio exterior, o novo marco legal do mercado de câmbio traz duas alterações para viajantes:

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