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Paraíba

Mobilização da CNI apoiada pela FIEPB contra a MP 1227 causa reação de parlamentares

Por Assessoria de Comunicação - Publicado 06 de junho de 2024

A MP Nº 1.227 restringe o uso de créditos tributários de PIS/Cofins, obtidos pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos


Senadores reclamaram da medida provisória nº 1.227, editada nesta terça-feira, (04/06) pelo Ministério da Fazenda para compensar a desoneração da folha para empresas e municípios de até 156 mil habitantes e pediram nesta quinta-feira (06/06) mais estudos sobre o impacto no setor produtivo.

A reação aconteceu após uma mobilização encabeçada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, com o apoio das Federações de Indústria Estaduais, a exemplo da FIEPB.

“Este é um assunto de extrema relevância para o setor produtivo e que merece atenção prioritária das entidades do país que representam as indústrias. A Medida Provisória apresentada pelo Ministério da Fazenda irá impactar negativamente no desenvolvimento e na competividade das indústrias brasileiras”, disse o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEPB, Cassiano Pascoal Pereira Neto.

Na tarde desta quinta, a Coalizão de Frentes Parlamentares, que reúne representantes de 27 frentes, divulgou nota criticando a medida provisória e solicitando que Pacheco devolva a proposta. Caso não seja possível, afirmam que é preciso colocar a medida em regime de urgência para que o Congresso possa rejeitá-la, “cessando sua vigência de forma imediata”.

“A MP representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária, aumentando a insegurança jurídica e a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de emprego e renda”, diz trecho da nota.

Sobre a MP 1.227

A MP Nº 1.227 restringe o uso de créditos tributários de PIS/Cofins, obtidos pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos. Hoje, eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos inclusive contribuições à Previdência.

A Medida onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. Ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido, provocando um impacto negativo no setor de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência somente em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões.

Foto/Créditos: Agência Senado.

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