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Novas Diretrizes da Saúde do Trabalhador são discutidas na FIEP

Por Diego Araújo/Syusk Santos - Publicado 17 de abril de 2007

As novas diretrizes da saúde do trabalhador foram discutidas durante palestra, que aconteceu ontem,

As novas diretrizes da saúde do trabalhador foram discutidas durante a palestra, que aconteceu ontem, 19 de abril, às 19h30, em Campina Grande.

O evento, promovido pela Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - FIEP, através da Coordenação de Saúde do SESI/PB, em parceria com o Departamento Nacional e INSS  reuniu empresários, médicos do trabalho, bancários, engenheiros, entre outros profissionais do segmento.

A partir de abril deste ano, o funcionário que sofrer um acidente ou contrair uma doença não precisará mais provar para o INSS que os danos foram causados pelo desempenho de sua atividade. Através de uma metodologia chamada Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) será possível identificar acidentes e enfermidades comuns a determinados ramos de atividade.

Portanto, se o trabalhador padecer de um agravo, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID, fica caracterizado o acidente ou doença do trabalho e o ônus da prova passa a ser do empregador.

Outro detalhe é que, a partir de junho de 2007, empresas que descuidaram da prevenção de acidentes pagarão um acréscimo de até 100% do tributo nominal do segmento econômico. Já aquelas que protegeram, terão redução de até 50%, mediante mecanismo de aferição chamado de Fator Acidentário de Prevenção (FAP).O Decreto 6.042, que regulamenta essas mudanças, foi assinado em 12 de fevereiro de 2007 pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

O objetivo inicial era estabelecer um modelo tributário que fosse mais justo com as organizações que investem na saúde do trabalhador, uma vez que em um mesmo segmento havia empresas que investiam mais que outras na prevenção de acidentes, enquanto todas pagavam o mesmo tributo. Portanto, a partir da adoção do FAP, em primeiro de janeiro de 2008, a empresa com menor número de casos de doença, pagará menos tributo.

As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas. Informações: 3310-5402 ou pelo site www.fiepb.com.br

Colaboração: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira – Assessor do Ministério da Previdência Social.

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