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Prazo para a entrega da Rais termina dia 16 de março

Por ASCOM Ministério do Trabalho e Emprego - Publicado 23 de fevereiro de 2007

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebe até dia 16 de março a declaração da Relação Anual de

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebe até dia 16 de março a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2006. A declaração é obrigatória para todos os empregadores e é fundamental para os trabalhadores que têm direito ao abono salarial.

Somente com os dados encaminhados pelas empresas é possível calcular o número de pessoas com renda até dois salários mínimos, condição que dá direito ao benefício. No ano passado, foram identificados 11,580 milhões de trabalhadores com direito ao benefício contra 10,019 milhões em 2005.

A entrega do formulário só poderá ser feita pela internet. Para tanto, o programa gerador da declaração da Rais (GDRais), contendo o manual explicativo e o lay out da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou no www.rais.gov.br.

A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. Com os dados da Rais é possível ter informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

A principal novidade em relação a 2006 é a alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que, além de ter as descrições modificadas, passa a ter códigos de sete dígitos. Isto significa que os declarantes deverão acessar a nova tabela da CNAE 2.0, disponível no site www.cnae.ibge.gov.br para localizar o código correspondente a Atividade Econômica do Estabelecimento.

Quem deve declarar - A entrega da Rais é obrigatória para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas física (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoas jurídica domiciliada no exterior.

Outras informações: www.rais.gov.br, ou através do telefone: 0800 - 7282326.

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