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Saúde

Protocolo de enfrentamento da Covid-19: saiba o que mudou no documento do SESI

Por Coordenação de Comunicação - Publicado 24 de março de 2022

A atualização feita no início deste ano busca implementar medidas de controle dos riscos de transmissão do vírus no contexto atual da pandemia. 


No início deste ano, com o surgimento da variante ômicron do coronavírus, e o aumento do número de casos infectados com ela, o SESI realizou atualizações no protocolo de enfrentamento da Covid-19, de acordo com as portarias do governo federal, para direcionar as empresas no controle de transmissão do vírus. 

O protocolo do SESI tem sido amplamente divulgado nos diversos segmentos da indústria desde o início da pandemia, quando foi realizado o “Plano de Contingenciamento da Covid-19” com o objetivo de orientar as empresas a implementarem as medidas necessárias, visando a prevenção e o controle dos riscos de transmissão do vírus. 

Com o surgimento da variante ômicron, o SESI elaborou uma Nota Técnica, em janeiro deste ano, que atualizou o documento para atender o contexto atual da prevenção e controle da doença com as orientações necessárias. Em nota foram esclarecidas as diretrizes do governo federal, também atualizadas no início do ano, que reduziu o tempo de isolamento, tanto para os casos suspeitos como para os casos confirmados - seja sintomático ou assintomático. 

Além disso, o documento traz explicações sobre os sintomas mais comuns, reforça a importância da vacina no controle da doença e esclarece sobre diagnóstico e infecções combinadas (quando a pessoa é infectada por mais de um vírus ao mesmo tempo, como o coronavírus e o da influenza). 

A médica do trabalho do SESI da Paraíba, Mônica Veríssimo, reforça a importância do protocolo, sobretudo nesse contexto da pandemia, quando os números de infecções começam a diminuir. “O protocolo proporciona a implementação das medidas necessárias exigidas às empresas para a prevenção, controle e mitigação da transmissão da doença, e tem sido amplamente divulgado nos diversos segmentos da indústria desde o início da pandemia. O documento tem um embasamento técnico-científico que é sempre atualizado para atender os cuidados da realidade e do contexto vigente, com o apoio da assessoria da equipe técnica de Saúde e Segurança do Trabalho da instituição, proporcionando às empresas mais tranquilidade e segurança com relação a saúde dos seus trabalhadores”, explicou a médica.

O protocolo é um documento, criado no início da pandemia, e encaminhado para as empresas atendidas pelo SESI, através da área de Saúde e Segurança do Trabalho, para orientar a implementação de medidas de enfrentamento do coronavírus.

A Agência de Notícias da Indústria fez um compilado com seis pontos de atenção para ajudar empresas e trabalhadores a combater a contaminação. Confira abaixo:

1.    Diagnósticos e infecções combinadas

Alguns estados estão tendo infecções combinadas ao mesmo tempo, como Covid-19, influenza e dengue. O indivíduo com sintomas de gripe deve ser testado logo após o início dos sintomas, com teste rápido de antígeno ou PCR para influenza e Covid-19. Para o diagnóstico de dengue, deve-se utilizar preferencialmente o teste rápido de antígeno NS1 de dengue, principalmente até o terceiro dia do início dos sintomas.

2.    Testes de Covid-19

Os principais testes usados atualmente para detecção do coronavírus são o teste rápido antígeno e o teste RT-qPCR (padrão ouro). O antígeno deve ser utilizado quando não é possível a realização do RT-qPCR, em casos de surtos em instituições e comunidades semi-isoladas, escolas, locais de trabalho, entre outros, e para testar contatos assintomáticos para rastrear casos. O RT-qPCR permanece sendo o teste laboratorial de escolha para o diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase aguda.

3.    Isolamento de casos confirmados 

A empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-qPCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. 

4.    Isolamento de casos suspeitos

A empresa deve afastar do trabalho presencial, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. Pode-se reduzir o afastamento para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

5.    Isolamento de pessoas que tiveram contato com casos confirmados

Deve-se afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores que tiveram contato próximo com casos confirmados de Covid-19. O período de afastamento deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-qPCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo. Os contactantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

6.    Recomendações para o isolamento

O isolamento exige alguns cuidados para evitar a disseminação da Covid-19. Por isso, empresas precisam passar orientações aos trabalhadores, principalmente se convive com outras pessoas. Entre as principais medidas está o uso de máscaras do tipo PFF2 e N95 dentro de casa, abrir todas as janelas e portas da casa para que haja ventilação completa e distanciamento de, pelo menos, um metro entre as pessoas.


Texto/Colaboração: Igor Batista

 

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