A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que a ratificação do Protoloco de Nagoia, aprovada nesta quinta-feira (6) no Senado Federal, poderá contribuir para melhorar a imagem do Brasil em relação à conservação ambiental. Isso porque o acordo, que estabelece regras internacionais para o uso e a repartição de benefícios do uso econômico de recursos genéticos da biodiversidade, será um estímulo a mais para se conservar os recursos florestais do país, que é detentor de 20% de todas as espécies existentes no planeta.
“Esse acordo é importante para que a manutenção da floresta em pé efetivamente se converta em emprego e renda para a população, sobretudo, da Região Amazônica que, embora tenha a riqueza da biodiversidade, é das mais carentes em recursos e infraestrutura”, destaca o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. “A ratificação do protocolo dará ainda mais segurança jurídica ao comércio exterior de produtos com recursos da biodiversidade brasileira e ampliará a influência do Brasil na agenda global da biodiversidade”, acrescenta.
Até agora, 126 países ratificaram o acordo, entre os quais importantes parceiros comerciais como União Europeia e China. “O país tem uma das mais modernas leis de biodiversidade do mundo e é fundamental que tenhamos voz nas decisões internacionais para que outros países sigam o nosso exemplo, bem como facilitar a internalização do acordo”, complementa Andrade.
Com a ratificação do acordo, o Brasil passa a ter direito a voto na construção das normas internacionais sobre a repartição de benefícios pelo uso da biodiversidade, que são discutidas na Convenção da Diversidade Biológica. A próxima reunião está prevista para maio de 2021. Entre os temas polêmicos que devem ser discutidos estão o tratamento que se dará ao uso de sequências digitais de organismos e a repartição de benefícios de recursos genéticos da biodiversidade de regiões transfronteiriças.
Irretroatividade do acordo internacional
No estudo Análise dos Impactos Regulatórios da Ratificação do Protocolo de Nagoia para a Indústria Nacional, a CNI esclarece que o protocolo não pode ter efeitos por fatos passados. Conforme o documento, a regra dos tratados internacionais é que sejam irretroativos, ou seja, que surtam efeitos apenas com fatos que ocorram a partir da entrada em vigor, que ocorre a partir do momento da ratificação do acordo pelo país “A retroatividade só é admissível quando há intenção manifestada no texto, conforme o artigo 28 da Convenção de Viena, e isso não ocorreu no Protocolo de Nagoia”, explica o estudo.
O estudo mostra ainda a importância de o Brasil se antecipar à ratificação, por meio da internalização das diretrizes do acordo. Segundo o documento da CNI, os impactos para a indústria nacional da ratificação do protocolo de Nagoia pelo Brasil estão diretamente relacionados a conhecer e cumprir as obrigações estabelecidas pelo país provedor de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais a eles associados sempre que desejar acessá-los.
Por outro lado, a indústria estrangeira também terá que cumprir as obrigações estabelecidas na legislação brasileira sobre acesso aos recursos genéticos da biodiversidade do país. “O Protocolo tem o potencial de eliminar eventuais assimetrias regulatórias que atualmente existam entre países”, destaca o estudo.