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Saiba como a CNI auxilia as MPEs endividadas

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 17 de dezembro de 2020

Endividamento das micro e pequenas empresas cresceu na Pandemia

Depois de muito esforço da Confederação Nacional da Indústria (CNI), parceiros do setor produtivo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Governo Federal, em 2020, foram aprovadas a lei geral da transação tributária e a lei de transação do SIMPLES.

Agora, as MPEs conseguem negociar os débitos inscritos em dívida ativa em condições especiais, com descontos de até 70% e parcelamento em 145 meses. Há também a possibilidade de negociação de débitos de pequeno valor (abaixo de 60 salários mínimos), com descontos de até 50% e parcelamento em 60 meses.

Além disso, para dar o adequado tratamento as demais dívidas de micro e pequenas empresas, a CNI fez parte de outra iniciativa em prol da classe: o Marco Legal de Reempreendedorismo – PLP 33/2020, aprovado pelo Senado no último dia 8 de dezembro. A Subsecretaria Especial da Micro e Pequena Empresa e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também participaram da elaboração do documento, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto permite que MPEs tenham acesso a renegociação judicial, extrajudicial, liquidação e falência, de forma adequada a realidade e especificidades da classe.

"A gente sabe que o período prolongado de crise, com baixa demanda e, no início, severas restrições de acesso ao crédito, trouxe problemas de caixa para as MPEs. Por isso, a CNI apresentou propostas para o Governo Federal e defendeu a criação desses instrumentos de apoio. A prioridade ainda é conseguir condições para que as empresas brasileiras saiam bem dessa crise", explica o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves.

Procedimentos simplificados e de baixo custo

Entre os planos apresentados no projeto, as MPEs com dívidas de até R$ 780 mil poderão requerer liquidação sumária e renegociação extrajudicial. Já a renegociação judicial poderá ser solicitada por empreendedores com dívidas de até R$ 4,8 milhões.

Para registrar plano de renegociação especial extrajudicial, ajuizar processo de renegociação especial judicial e efetivar a liquidação sumária, o devedor deverá atender alguns requisitos como o exercício regular de suas atividades há mais de 12 meses e não ser falido e, se o foi, que estejam extintas as responsabilidades daí decorrentes.

Para a CNI, o destaque é a nova legislação da adoção primordial da renegociação extrajudicial, por ser mais simples e barata.

Esta modalidade permite que a micro ou pequena empresa devedora reúna seus credores, apresente a eles um plano de pagamento que, se acatado, será registrado em cartório e passará a surtir efeitos.

No projeto também existe a possibilidade de negociação de contratos bancários na modalidade de alienação fiduciária, desde que haja concordância do credor.

Essa medida ainda cria um incentivo a renegociação dos contratos geralmente usados na aquisição de máquinas e equipamentos essenciais para a atividade da MPE, que contribui para o restabelecimento adequado de fluxo de pagamentos.

NAC e cartilhas sobre crédito são serviços da CNI

Para auxiliar MPEs na retomada, a CNI oferece a consultoria do Núcleo de Acesso a Crédito (NAC) em 21 federações das indústrias, que ajuda empreendedores a encontrarem linhas de financiamento que contribuem para o aumento da competitividade das empresas.

Há também cartilhas sobre temas como: Crédito para Reduzir os Impactos da Covid-19; Crédito com uso do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas; Capital de Giro; Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); entre outros. O material é gratuito e está disponível no site do NAC.

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