Diante da escalada de novos casos do Coronavírus no nosso País e na Região Nordeste, e do risco eminente do avanço do Novo Coronavírus (Covid-19) e, ainda, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado da Paraíba e demais órgãos de saúde, o Sistema Federação das Indústrias da Paraíba tomou algumas medidas preventivas em respeito aos seus colaboradores, alunos e toda à sociedade.
Entre as medidas anunciadas esta semana está o adiamento da realização de todos os eventos internos e externos previstos para este primeiro semestre do ano. Inicialmente a recomendação se estenderá até o mês de junho com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas.
As aulas nas escolas do SESI e do SENAI, na Faculdade SENAI da Paraíba, e cursos e atendimentos às empresas realizados pelo IEL, foram suspensos até o dia 19 de abril.
O funcionamento do SESI Museu Digital também está suspenso até o dia 19 de abril.
As aulas nas Academias do SESI e atividades físicas realizadas nesses espaços, nas unidades das cidades de Campina Grande, João Pessoa, Bayeux, Rio Tinto, Patos e Sousa, estão suspensas a por tempo indeterminado.
Quanto às atividades administrativas na sede da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, em Campina Grande, a recomendação é o cancelamento de viagens internacionais, interestaduais e intermunicipais. As equipes de trabalho estão orientadas a realizarem reuniões por meios digitais e não presenciais.
Na próxima segunda-feira (23), uma quantidade reduzida de profissionais da área administrativa estará trabalhando de forma presencial, os demais foram orientados a cumprirem a rotina de trabalho Home Office. O modelo de trabalho implementado em caráter temporário, com a finalidade de cumprir as medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e estabelecidas pela Lei Federal nº 13.979/2020, será obrigatório para os seguintes colaboradores: maiores de 60 (sessenta) anos; gestantes, lactantes; portadores de doenças crônicas; pessoas com sintomas gripais e todos os que tenham condições de exercer sua atividade de forma remota.
Os colaboradores em que houver a impossibilidade do desempenho das suas funções Home Office cumprirão jornada de trabalho de 6 (seis) horas, conforme determinação da gestão imediata.
Caso sejam tomadas outras medidas neste período, as mesmas serão comunicadas através dos canais oficiais do Sistema FIEP.