Ao longo dos últimos 20 anos, as discussões sobre a modernização das leis do trabalho vêm se dando acerca de um tema central: a valorização da negociação coletiva.
Trata-se da forma como empresas e trabalhadores pactuam rotinas e condições de trabalho, como ajustes de jornada, home office, troca de dias de feriado, pacotes de benefícios, aumentos salariais, entre outros.
A liberdade para se negociar, no entanto, não é irrestrita. No Brasil, há mais de 30 direitos trabalhistas descritos na Constituição que não podem ser negociados, nem para reduzi-los nem para suprimi-los.
Nesta semana, as regras que orientam a negociação coletiva no Brasil voltaram a ser tema de discussão na Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem mostrado por que não há motivos para o organismo internacional voltar a examinar a lei brasileira e o seu alinhamento à Convenção 98. Ratificado pelo Brasil em 1952, o tratado internacional insta os países-membros da OIT a estimular e fomentar trabalhadores e empregadores a negociarem, de forma livre e espontânea.
Foi o que a reforma trabalhista buscou fazer, em 2017, ao oferecer balizas mais claras sobre o que empresas e trabalhadores podem negociar, buscando vantagens que sejam mutuamente benéficas.
Conheça abaixo o que pode e o que não pode ser objeto de negociação coletiva e como a nova legislação reforçou a proteção aos direitos constitucionais: