A empresa The Coffee, startup curitibana que une a experiência de uma cafeteria com a comodidade tecnológica de fazer pedidos via aplicativo, nasceu há dois anos com o sonho de expandir mercados para bem além das fronteiras brasileiras. O processo de internacionalização que estava planejado para ocorrer em cerca de três anos foi antecipado graças à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri.
O acordo integra o país ao sistema internacional de registro de marcas com 122 nações - incluindo o Brasil -, que representam 80% do comércio mundial. Com isso, a solicitação é feita uma única vez à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que submente a avaliação aos países onde a empresa quer fazer o registro da marca.
Dois meses depois da entrada em vigor do acordo internacional, em outubro de 2019, a empresa registrou a marca mista – modalidade que inclui o nome e o logotipo – nos Estados Unidos, União Europeia e Colômbia. A entrada do pedido foi via Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que encaminhou o pedido à OMPI (veja como funciona o processo no infográfico).
De acordo com Alexandre Fertonani, um dos fundadores do The Coffee, o fato de o Brasil ter aderido ao Protocolo de Madri contribuiu para que houvesse economia significativa de tempo e recursos financeiros. Segundo ele, o registro da marca nos três países levou cerca de seis meses. Antes do acordo, esse processo levaria mais de três anos. “Além disso, houve uma redução de 45% de custos com taxas e honorários”, declara Fertonani.
A indústria de sapatos Usaflex prevê percentual de economia similar ao da The Coffee em registro da marca na Colômbia. Segundo Daniela Colombo, diretora Jurídica da Usaflex, mesmo em andamento, o processo por meio do Protocolo de Madri já apresenta vantagens visíveis. “Não há necessidade de fazer pagamentos a associados estrangeiros se não houver intercorrências e não precisamos mais apresentar documentos adicionais que em alguns países é bastante oneroso e trabalhoso”, declara.
Resultados brasileiros no registro de marcas pós-adesão ao Protocolo de Madri
Nesta semana, o INPI registrou o 100º pedido de registro de marcas brasileiras via Protocolo de Madri. Depois da entrada em vigor do acordo, entre outubro de 2019 e agosto de 2020, os 100 pedidos são referentes a quase 200 classes de produtos e serviços de empresas brasileiras. A maior parte deles foram na União Europeia e nos Estados Unidos.
Já os pedidos de registro de marcas de outros países no Brasil ultrapassaram 7 mil nesses dez meses da entrada em vigor do protocolo, sendo a grande maioria também da União Europeia e dos Estados Unidos.
“Com o Protocolo de Madri, a burocracia e os custos deixaram de ser obstáculos para a proteção das marcas brasileiras no exterior. Cada vez mais, veremos as empresas do Brasil protegendo suas marcas fora do país", destaca o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves.
Criado em 1989 e em vigor desde 1996, o tratado tem objetivo de simplificar o registro de marcas, com reduções de custos de depósito e de gestão e maior previsibilidade no tempo de resposta.
Durante esse período, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri junto ao Poder Executivo e, em 2018, o tema estava entre os temas prioritários da pauta mínima da Agenda Legislativa da Indústria. Em 23 de maio de 2019, o Congresso Nacional finalmente aprovou à internalização ao acordo, depois de quase 20 anos de espera.