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Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 11 de julho de 2019

Proposta foi aprovada em primeiro turno por 379 votos a 131.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria. Os deputados continuam a votação da proposta nesta quinta-feira (11).

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a votação foi histórica e defendeu o protagonismo do Parlamento no fortalecimento da democracia. Em discurso no plenário antes do anúncio do resultado, Maia afirmou que o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido atacados de forma exagerada e ressaltou que ninguém investe em um país que ataca as instituições. Rodrigo Maia ressaltou que as mudanças no Brasil passam pelo Parlamento e que a solução para os problemas passa, necessariamente, pela política.

“Nossos líderes são desrespeitados, são criticados de forma equivocada, mas são esses líderes que estão fazendo as mudanças no Brasil. O centrão, que ninguém sabe o que é, mas é o centrão que está fazendo a reforma da Previdência”, disse. Segundo Rodrigo Maia, a reforma vai combater privilégios e o sistema deficitário da Previdência Social. Ele reforçou a necessidade de reorganizar as despesas públicas brasileiras.

MUDANÇAS - O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que estabelece idade mínima para aprosentadoria, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado. Era uma emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais. A emenda foi rejeitada foi 265 votos a 184. Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória. Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.

PENSÕES - A pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição. Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais. Para o relator da reforma, é preciso olhar para o conjunto da sociedade. “O Brasil, com contas deterioradas, é um país que perde muito em produtividade, em competitividade, é um país com muitas dificuldades do ponto de vista fiscal. E nós precisamos olhar o conjunto da sociedade, devemos estar a serviço dela", disse Samuel Moreira.

SAIBA MAIS: Acesse a página Reforma da Previdência - O Brasil Não Pode Esperar e veja porque a CNI defende as mudanças nas regras de aposentadoria.

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