A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser admitida como amicus curie, parte da ação, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 1º e 5º da Medida Provisória 1.160/2023, na segunda-feira (9/2). A ação inicial é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A MP prevê que os membros por parte da Fazenda Nacional do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vinculado ao Ministério da Fazenda e que reúne representantes dos contribuintes e do Estado, poderão desempatar votações a favor da União em casos sob julgamento. Esse dispositivo é conhecido como “voto de qualidade”.
Para a CNI, a volta do voto de qualidade é preocupante. Aprovada em 2020, a Lei no 13.988 passou a aplicar a inaplicabilidade do voto, por parte do Fisco, no caso de desempate de julgamentos, havia sido um passo importante para se alcançar maior equilíbrio no tratamento dado aos contribuintes e ao Fisco nas discussões sobre matérias tributárias que estão no âmbito administrativo.
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Na ação, CNI afirma que “se constata que houve a confirmação do temor das empresas do setor industrial, no sentido de reversão imediata e consequente não aplicação de entendimentos jurisprudenciais até então favoráveis aos contribuintes”. Diante disso, a CNI reforça ainda a necessidade de concessão da medida cautelar pleiteada na inicial da ação direta.