A Confederação Nacional da Indústria (CNI) enviou documento à Presidência da República na qual recomenda o veto de alguns dispositivos introduzidos na Medida Provisória 983, que trata de assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos, em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. O texto original do governo era positivo e tinha como objetivo proporcionar maior segurança jurídica ao promover não só a segurança de assinaturas eletrônicas, mas universalizar o sistema de assinaturas simples, manuais, para o ambiente digital.
Editada para simplificar e desburocratizar o uso de assinatura digital por órgãos públicos, a MP 983 que seguiu para sanção da Presidência da República – o prazo para sancionar ou vetar se encerra nesta sexta-feira (25) – trará retrocessos para o país. Para a CNI, ao invés de digitalizar serviços públicos e reduzir custos para cidadãos, empresas e o Estado, o texto aprovado pelo Congresso Nacional restringe a competição entre fornecedores do serviço, com sérias restrições à universalização desse serviço, na visão da CNI.
A CNI aponta como principais pontos de preocupação a determinação para o uso de tecnologia específica e imposição de regras inadequadas de segurança. Como está, a legislação restringirá a competição entre fornecedores e, por consequência, limitará a inovação com a fixação em lei de uma tecnologia específica, o que desestimula o surgimento de alternativas. Além disso, a lei imporá custos adicionais com assinaturas digitais para serviços, onde ela não é necessária; entre outros problemas.
“As mudanças criam monopólio e atentam contra a competitividade do setor, ao adotar um modelo protecionista e burocrático, anulando justamente a inovação central da MP 983 original, que é implementar um sistema gradativo de assinaturas nas quais a burocracia e o custo de cada modelo é proporcional ao risco e ao valor associado a cada tipo de procedimento”, destaca a CNI
A CNI defende a sanção do Projeto de Lei de Conversão Conversão (PLV) 32/2020, mas sugere os vetos dos artigos que estão dissonantes do propósito de reduzir custos e universalizar serviços públicos. Por fim, a indústria defende o veto dos dispositivos do PLV 32/2020, por serem contrários ao interesse público e por não identificarmos insegurança jurídica nem vácuo legislativo, nessa ação, pois se referem a obrigações indevidas.
Sugestões de vetos:
1. incisos II, III, e V do parágrafo 2º do artigo 5º
2. parágrafo 5º do artigo 5º