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Conheça as 5 principais regras do novo Regime de Origem do Mercosul

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 18 de julho de 2024

Mudanças começam a valer a partir desta quinta-feira (18). Atualização fortalece integração regional e incentiva comércio e investimentos entre países do bloco


As mudanças do Regime de Origem do Mercosul (ROM), que define as regras para determinar se um produto pode ser considerado originário de um dos países do bloco, começam a valer a partir desta quinta-feira (18). Alinhada às melhores práticas internacionais, a atualização é a mudança mais significativa em 15 anos no Mercosul e deve facilitar os fluxos comerciais e de investimentos.

O bloco é o terceiro principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira, atrás dos Estados Unidos e da União Europeia. Em 2022, cada R$ 1 bilhão exportado para o Mercosul rendeu 24 mil empregos, R$ 550,8 milhões em massa salarial e R$ 3,7 bilhões em produção para o Brasil, de acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Para orientar empresas exportadoras e ampliar as oportunidades de negócios, a CNI produziu a Cartilha da Indústria sobre o Novo Regime de Origem do Mercosul, que detalha as principais mudanças do novo ROM. Acesse aqui:

Cartilha da Indústria sobre o novo Regime de Origem do Mercosul.pdf(7,4 MB)

A atualização do regime era uma prioridade defendida pela indústria brasileira para fortalecer a agenda econômica do Mercosul. “O regime de origem anterior foi celebrado há 15 anos e já estava defasado em relação ao nosso cenário atual e à estrutura produtiva da região. Essa atualização atende à necessidade de modernizar, harmonizar e simplificar as regras de origem do bloco comercial, contribuindo para reforçar a integração produtiva regional”, afirma a gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri.

As regras de origem são essenciais para que possam ser aplicadas as tarifas preferenciais do Mercosul. Elas estabelecem as condições que o produtor deve cumprir para que o produto tenha acesso a essa condição no acesso ao mercado de determinado país. Essas normas precisam refletir o dinamismo do comércio internacional para desenvolvimento das cadeias produtivas.

O novo ROM simplifica a determinação de origem no caso de haver insumo importado na produção e cria novas regras para casos específicos. Essas mudanças contribuem para reduzir custos do comércio exterior, dar celeridade às operações comerciais e promover maior segurança jurídica para as empresas exportadoras e importadoras.

Confira as principais mudanças do novo ROM para a indústria:

1. Simplificação de regras

Agora há apenas uma tabela com todos os produtos do universo tarifário e sua regra de origem específica, o que diminui a ocorrência de erros e de questionamentos das aduanas dos países importadores e contribui para agilizar o comércio e diminuir custos administrativos.
 
2. Flexibilização do limite de insumos importados

As mudanças preveem o aumento em 5% no limite de insumos importados de parceiros fora do bloco para que um produto seja considerado originário do Mercosul. Na prática, isso permite que 45% da matéria-prima de um bem seja importada e ainda usufrua das preferências tarifárias no comércio intrabloco. Essa mudança reduz os custos do comércio intrabloco e fomenta a competitividade e a integração produtiva regional.
 
3. Expedição direta x não alteração

Foi introduzido o conceito de não alteração nas regras de transbordo. Essa novidade permite aos operadores usarem centros de distribuição ao redor do mundo, desde que haja controle aduaneiro. Por exemplo, no regime antigo, se uma empresa brasileira tem uma máquina em um recinto alfandegário fora do Mercosul, como na Colômbia, ela não pode enviar para um país do bloco, como a Argentina, com preferência tarifária. Agora será possível. A alteração se alinha melhor à lógica do comércio internacional moderno, sem comprometer a segurança das operações.
 
4. Novas regras para casos específicos

O novo ROM tem novos conceitos importantes na definição da origem da mercadoria, como de materiais fungíveis – que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade –, de sortidos e de embalagens. A ausência desses conceitos provocava insegurança jurídica aos operadores.

5. Prova de origem

As novas regras estabelecem adoção do modelo híbrido de prova de origem (dual-system), que possibilita tanto a emissão de certificado de origem por entidade habilitada, como é hoje, como a autocertificação pelos próprios exportadores. Exportadores menores podem precisar de auxílio para a comprovação de origem. Já para os capazes de fazer a autodeclaração, o benefício pode reduzir custos e desburocratizar o processo. 

O novo regime começou a ser negociado em 2019, com base em acordos comerciais mais modernos. Ele foi aprovado em julho de 2023, na 62ª cúpula do bloco, por meio da Decisão CMC nº 5/2023, e teve rápida internalização pelos países do bloco comercial.

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