Na última quinta-feira, 22/03, dia em quem foi comemorado o “Dia Mundial da Água”, o Presidente do Conselho Nacional do SESI, Jair Menegelli, escreveu um artigo onde ressaltou a importância da preservação e utilização consciente de um dos bens mais preciosos da humanidade.
No texto, Jair Menegelli, aborda o despertar para a consciência da preservação da água, tanto pela população quanto pelas grandes indústrias através de ações sustentáveis. Em um trecho que artigo ele ressalta essas ações. “Muitas indústrias já estão atentas a isso. Por meio da adoção de projetos de sustentabilidade, cada vez mais, elas cumprem seu papel de cuidadoras do meio ambiente. Algumas iniciativas destacam-se, como a geração de energia limpa e renovável, gerenciamento de resíduos, proteção da água e do solo, redução de ruído, purificação do ar e conservação da natureza”.
Outro tema de destaque no artigo é a participação do Sistema Indústria no incentivo a essa utilização consciente e as ações que a Instituição desenvolve visando à sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
O "Dia Mundial da Água" foi criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas através da resolução A/RES/47/193 de 21 de Fevereiro de 1993, declarando todo o dia 22 de Março de cada ano como sendo o Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de 1993, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (Recursos hídricos) da Agenda 21.
Nesse período, vários Estados foram convidados, como fosse mais apropriado no contexto nacional, a realizar no Dia, atividades concretas que promovam a conscientização pública através de publicações e difusão de documentários e a organização de conferências, mesas redondas, seminários e exposições relacionadas à conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos e/ou a implementação das recomendações proposta pela Agenda 21.
Clique aqui e leia na íntegra o artigo “O uso sustentável da água e os 20 anos da ECO 92”
Crédito/Fotos: Google.com / arquivo UNICOM