Representantes dos setores industrial e agropecuário entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), carta de apoio ao Projeto de Lei 3.729 de 2004, proposto pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), que aprimora o processo de licenciamento ambiental.
No texto, as 68 instituições signatárias apoiam o licenciamento ambiental, por garantir a adequação das atividades produtivas ao uso sustentável dos recursos naturais. No entanto, defendem urgência na readequação e racionalização do processo para dar mais eficiência, previsibilidade e isenção técnica nas análises.
Consulta feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com 583 representantes do setor empresarial, mostra que, para 95,4% deles, o licenciamento é importante para conservação do meio ambiente. O levantamento aponta ainda que 65,5% dos entrevistados não veem o licenciamento apenas como mais uma forma de arrecadação do Estado e, para 84% dos empresários, o licenciamento contribui para a melhoria da gestão ambiental das empresas. Apesar disso, 55,2% apontam que o atual modelo de obtenção de licenças ambientais não atinge o objetivo de garantir a conservação.
Confira o texto da Carta Aberta – Marco Legal para o Licenciamento Ambiental:
As entidades signatárias desta carta vêm manifestar posicionamento em relação ao debate sobre a construção de marco legal para o licenciamento ambiental no país. Inicialmente, afirmamos a defesa do licenciamento ambiental, enquanto processo que garante a adequação das atividades produtivas ao uso sustentável dos recursos naturais, à manutenção da qualidade do meio ambiente para as futuras gerações e à segurança da sociedade, o que nos posiciona de forma contrária às proposições que visam reduzir drasticamente ou mesmo fragilizar o processo.
Contudo, é urgente a necessidade de readequação e racionalização do licenciamento ambiental para conferir maior eficiência, previsibilidade, agilidade e isenção técnica nas análises, eliminando o excesso de burocracia, a sobreposição de competências institucionais e a captura do processo como mecanismo de resolução de passivos sociais que extrapolam os limites dos impactos dos empreendimentos.
Um marco legal que unifique as diversas normas sobre o tema e estabeleça uma plataforma geral comum a todos os entes da federação é fundamental para ordenar o processo, garantir segurança jurídica e evitar excessos e ineficiências que não contribuem para o alcance de objetivos.
Uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental deve garantir aspectos fundamentais como a adequação das exigências e das modalidades de licenciamento (declaratório, simplificado ou tradicional), às características dos empreendimentos e à potencialidade de impactos, a autonomia do órgão ambiental, a vinculação das condicionantes ambientais aos impactos identificados nos estudos, a integração e otimização do licenciamento de empreendimentos similares e a ênfase nas etapas prévias e de monitoramento.
Além de regras gerais, é necessário um ordenamento administrativo do processo com uma divisão mais equilibrada de obrigações e prazos entre os entes privados e públicos, o que passa pelo estabelecimento de prazos máximos, razoáveis e previsíveis para a manifestação conclusiva dos órgãos ambientais, unificação de requerimentos técnicos e uniformização dos prazos de validade das licenças.
Precisamos também de regras claras, com conceitos e critérios objetivos, que tornem o licenciamento mais ágil e previsível para todo e qualquer empreendimento ou atividade, em consonância com o disposto na Lei Complementar 140 de 2011, em especial quanto aos critérios de porte e potencial poluidor e que assegure o equilíbrio federativo entre União, estados, municípios e Distrito Federal para o licenciamento ambiental.
Diante desse contexto, e com essas considerações, manifestamos apoio à construção do marco legal proposto pelo deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) ao PL 3.729/2004, que atenda aos anseios da comunidade brasileira para o aprimoramento do processo de licenciamento ambiental.