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STF julga procedente ação da CNI e declara inconstitucional lei estadual do Rio de Janeiro

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 26 de agosto de 2019

Empregadores do RJ não precisam fazer registro policial de acidentes

Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e declarou inconstitucional a Lei 7.524/2017, do estado do Rio de Janeiro, que exigia o registro de ocorrência policial em caso de acidentes de trabalho com lesão, ferimento ou morte. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Suprema Corte, na quinta-feira (22), pelo plenário virtual.

Na petição inicial da ADI 5739, a CNI defendeu que a lei do Rio de Janeiro era inconstitucional, sob o argumento de que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito do trabalho. Na ação, a CNI destacou, ainda, que novas competências previstas para delegacias de polícia devem ser criadas por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, no caso o governador do estado.

“Há incompetência estadual para legislar sobre direito do trabalho, tendo em vista a competência exclusiva da União, que também abrange as relações de trabalho ligadas a saúde e segurança do trabalho”, destaca a CNI na ação.

Com a decisão, os empregadores do Rio de Janeiro passam a não ter mais a obrigação de fazer o registro policial de acidentes de trabalho. O relator do processo foi o ministro Edson Fachin. O STF deve publicar a íntegra da decisão nos próximos dias.

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