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COMUNICADO PBGÁS

Por Coordenação de Comunicação - Publicado 15 de abril de 2020

FIEP e PBGÁS conseguem benefícios para empresas da Paraíba.

Em virtude dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19, cujos impactos já alcançaram diversos setores da economia brasileira, a Diretoria da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP) e a Diretoria Executiva da PBGÁS, num esforço conjunto estão avaliando todas as medidas possíveis a fim de mitigar os impactos decorrentes de tal situação.

Como empresa prestadora de serviço público essencial e de importante vetor energético, a PBGÁS segue na linha de frente atendendo de forma ininterrupta mantendo o fornecimento e apoiando seus clientes visando à preservação da indústria de gás natural no Estado da Paraíba.

Em atenção a manifestações de clientes do setor industrial do Estado da Paraíba a FIEP e a PBGÁS, vêm formalizar o seguinte posicionamento quanto a decisões transitórias:

I - A partir do dia 19 de Março de 2020 estão suspensas  as cobranças das obrigações contratuais a título de, de Retirada Mínima Mensal ("Take or Pay") e de Penalidades de Programação, enquanto perdurarem os efeitos de Estado de Força Maior no(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Gás Natural Entre a PBGÁS e sua Supridora;

II - Proposta negocial de diferimento do pagamento das faturas emitidas nos meses de abril e maio de 2020, referentes ao(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Gás Natural para atendimento ao mercado Industrial, em três parcelas mensais: (A) 40% (quarenta por cento) do montante bruto a ser pago na data de vencimento original dos respectivos documentos de cobrança, conforme previsto no(s) respectivo(s) contrato(s); (B) 30% (trinta por cento) do montante bruto a ser pago no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do último dia do respectivo mês de fornecimento; e (C) 30% (trinta por cento) do montante bruto a ser pago no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia do respectivo mês de fornecimento; sendo que, sobre os montantes diferidos, não haverá incidência de encargos moratórios (correção monetária, juros ou multa).

Informamos que para acessar o diferimento acima, as empresas deverão manifestar interesse na adesão através dos e-mails: [email protected]; [email protected].



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