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SESI lança na Paraíba Protocolo das Atividades Industriais em Tempos da Covid-19

Por Coordenação de Comunicação - Publicado 17 de junho de 2020

O documento foi entregue aos presidentes de sindicatos industriais

O Departamento Regional do SESI Paraíba está disseminando nas empresas, um Protocolo de Segurança para as Atividades Produtivas em tempos da Covid-19. O documento foi adaptado para os segmentos industriais do estado, fruto de um trabalho elaborado pela equipe técnica do SESI/PB com base no protocolo nacional desenvolvido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Departamento Nacional do SESI.

O Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP) e Diretor Regional do SESI, Francisco de Assis Benevides Gadelha, encaminhou o protocolo para o Governador do Estado, João Azevedo Lins Filho, para que o mesmo seja disseminado e utilizado por todas as empresas e instituições na retomada das atividades, especialmente, os segmentos industriais que já estão organizando o retorno gradual das suas equipes de colaboradores.

O documento também foi entregue oficialmente aos presidentes de sindicatos industriais do estado e diretores da FIEP.

O protocolo é essencialmente uma forma de orientar as boas práticas no ambiente de trabalho e, por isso, a consulta ao guia é recomendada pelas áreas de Saúde e Segurança do SESI para que as empresas possam assegurar um retorno seguro quanto às medidas preventivas no contexto da Covid-19.

O objetivo do protocolo é atuar na orientação e implementação de planos de segurança no retorno ao trabalho e aumento gradual e seguro das atividades produtivas no contexto da COVID-19. Na íntegra, o documento traz um conteúdo detalhado sobre as regras que as empresas devem seguir de acordo com o Ministério da Saúde. Ele é composto por nove fases e cada fase é dividida por outras etapas orientando como cada setor deve proceder nos três principais eixos: ambiente, rotina e saúde.

Ao retornar às atividades trabalhistas, profissionais das áreas de SSI destacam que é imprescindível a cooperação tanto dos colaboradores quanto das empresas. Segundo a médica do trabalho do SESI/PB, Luciana Barbosa, os trabalhadores devem estar plenamente engajados para aderirem às novas normas de convívio social. “O uso de máscaras, o distanciamento social e o cumprimento das determinações e orientações adotadas pela empresa são fatores determinantes na prevenção e proteção da saúde coletiva”, afirma.

A participação ativa do trabalhador e o cumprimento das medidas preventivas implementadas em locais de trabalho onde a circulação de pessoas seja essencial, diminui o risco de surto da doença. No que se refere a interação entre os funcionários, o protocolo segue algumas informações como o distanciamento mínimo de dois metros. “Qualquer reunião deve ser feita por videoconferência, se for essencial a presença do colaborador deve-se seguir as regras de distanciamento. Reduzir o número de colaboradores e por último, todas as informações entre a empresa e o funcionário deve ser feita através de cartazes ou panfletos colocados em ambiente comum a todos”, explica Evaldo Portela, engenheiro de segurança do SESI/PB.

Os regulamentos e diretrizes Federais, Estaduais e Municipais aliados ao protocolo elaborado pelo SESI garantem a segurança dos funcionários no ambiente de trabalho. Mas as empresas também devem elaborar as próprias medidas de acordo com a sua realidade. “É importante que todos os empregadores criem planos de contingenciamento para lidar com pandemias como a da covid-19. Com base nos princípios da razoabilidade e da precaução o empregador define as suas regras para a contenção dos riscos e análise das situações que ocorrerem na prática. Esses planos orientam as empresas e os trabalhadores a identificarem riscos e determinarem a conduta em cada situação”, enfatiza a médica, Luciana Barbosa.


Texto/Colaboração: Bruna Martins

 


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